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Impostos e DAS Regime: MEI

DASN-SIMEI: como fazer a declaração anual do MEI em 2026

DASN-SIMEI: aprenda a fazer a declaração anual do MEI em 2026 passo a passo, qual o prazo, o que informar e o que acontece se você não declarar.

Ilustração de capa sobre a DASN-SIMEI, a declaração anual do MEI, e como fazer
Por Equipe Editorial Formaliza

Todo MEI tem duas obrigações principais: pagar o DAS todo mês e entregar a declaração anual. Essa segunda parte costuma gerar mais confusão do que deveria, porque o nome assusta: DASN-SIMEI. Mas, na prática, é uma das declarações mais simples que existem — você informa quanto faturou no ano e pronto. O problema só aparece para quem esquece de entregar.

Neste guia, explicamos o que é a DASN-SIMEI, qual o prazo em 2026, o passo a passo para preencher, o que informar e o que acontece se você não declarar. Sem juridiquês e sem complicação, para você cumprir essa obrigação em poucos minutos.

O que é a DASN-SIMEI

A sigla significa Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI. É um documento que você entrega uma vez por ano, informando ao governo o faturamento total que a sua empresa teve no ano anterior.

Atenção a um ponto que confunde muita gente: a DASN-SIMEI não é o pagamento do imposto. O imposto do MEI é o DAS, pago mensalmente. A declaração anual é apenas uma prestação de contas do quanto você faturou. São coisas diferentes e complementares — uma não substitui a outra.

Qual o prazo da DASN-SIMEI em 2026

A DASN-SIMEI referente a um ano é entregue no ano seguinte. Tradicionalmente, o prazo final vai até 31 de maio, mas as datas podem ser ajustadas de um ano para outro.

Por isso, a recomendação é confirmar o prazo vigente no Portal do Simples Nacional. O importante é não deixar para a última hora: entregar dentro do prazo é gratuito e mantém o seu MEI regular, enquanto o atraso gera multa.

Dica: mesmo que você queira deixar para depois, evite. A declaração leva poucos minutos e tirar isso da frente cedo evita o risco de esquecer e pagar multa à toa.

Como fazer a DASN-SIMEI passo a passo

O processo é totalmente online e gratuito. Veja como:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional. Procure pela opção “DASN-SIMEI - Declaração Anual”.
  2. Informe o seu CNPJ e os dados solicitados para acessar.
  3. Selecione o ano-calendário que você vai declarar (o ano anterior).
  4. Informe o faturamento total do ano, separado, quando aplicável, entre receita de comércio/indústria e receita de serviços.
  5. Indique se você teve funcionário durante o período.
  6. Revise e transmita a declaração.
  7. Guarde o recibo de entrega como comprovante.

Pronto. Não há cálculo de imposto a pagar na declaração em si — ela é apenas informativa.

O que você precisa ter em mãos

Para preencher rápido, separe antes:

  • O total faturado no ano, somando todas as suas receitas mês a mês;
  • A separação por tipo (comércio/indústria e serviços), se você atua em mais de uma frente;
  • A informação de se teve ou não funcionário no período.

Por isso é tão útil anotar o faturamento todo mês ao longo do ano. Quem mantém uma planilha simples chega na hora da declaração com o número pronto, sem precisar reconstruir nada.

O que acontece se você não declarar

Ignorar a DASN-SIMEI tem consequências reais:

  • Multa por atraso, com um valor mínimo e percentual sobre tributos, conforme as regras vigentes;
  • MEI irregular, o que pode bloquear a emissão de novas guias de DAS e atrapalhar certidões;
  • Risco de cancelamento do CNPJ, no caso de declarações em atraso por vários anos seguidos.

A boa notícia é que dá para regularizar: se você esqueceu de algum ano, é possível entregar a declaração em atraso e pagar a multa correspondente para colocar tudo em ordem. Vale lembrar que declaração e pagamento andam juntos — se você também tem guias atrasadas, veja como regularizar o DAS do MEI atrasado.

Erros comuns na DASN-SIMEI

  • Confundir a declaração com o pagamento do DAS. São obrigações diferentes; você precisa das duas em dia.
  • Informar o faturamento errado. O valor deve refletir tudo o que você recebeu no ano; chutar números é arriscado.
  • Esquecer de declarar o ano da baixa. Quem encerrou o MEI também precisa entregar a declaração especial de extinção.
  • Deixar para o último dia. O sistema fica congestionado perto do prazo; antecipe-se.
  • Não guardar o recibo. Ele é o seu comprovante de que cumpriu a obrigação.

Exemplo prático: a declaração de um MEI que faturou abaixo do limite

Pense em um MEI prestador de serviço que, ao longo do ano, faturou um total de R$ 40 mil — dentro do limite. Na época da declaração, ele acessa o Portal do Simples Nacional, seleciona o ano-calendário, informa os R$ 40 mil como receita de serviço, marca que não teve funcionário e transmite. Em menos de cinco minutos, está tudo entregue, e ele guarda o recibo.

Se esse mesmo MEI tivesse vendido produtos e prestado serviço, ele separaria os valores nas duas categorias na hora de informar. E se tivesse ultrapassado o limite anual, a declaração também seria o momento de refletir esse excesso — assunto que se conecta com o que fazer quando o MEI atinge o limite de faturamento. O ponto central é: a declaração apenas reporta a verdade do seu faturamento, sem mistério.

DASN-SIMEI de baixa: declarando o encerramento do MEI

Um caso que confunde bastante é o de quem encerrou o MEI durante o ano. Dar baixa no CNPJ não elimina a obrigação de declarar — pelo contrário. Quando você encerra o MEI, precisa entregar uma declaração especial de extinção, informando o faturamento do período em que a empresa esteve ativa naquele ano.

Essa declaração de baixa costuma ter um prazo próprio, geralmente mais curto do que o da declaração anual comum, contado a partir do encerramento. Esquecer dela é um erro frequente: a pessoa dá baixa achando que “acabou tudo” e, tempos depois, descobre uma pendência. Por isso, ao encerrar o MEI, já programe a entrega da declaração de extinção logo na sequência.

Como corrigir uma DASN-SIMEI já enviada

E se você percebeu que informou o faturamento errado depois de transmitir? Não há motivo para pânico. É possível retificar a DASN-SIMEI, ou seja, enviar uma nova declaração que substitui a anterior com a informação correta.

O procedimento é parecido com o da declaração original: você acessa o Portal do Simples Nacional, seleciona o ano-calendário que precisa corrigir e transmite os dados certos. A declaração retificadora passa a valer no lugar da que tinha erro. Vale fazer isso assim que notar a divergência, porque informações incorretas podem refletir em outras obrigações, como a parte do lucro que entra na sua declaração de pessoa física.

A dica para evitar retificações é a mesma de sempre: manter o controle do faturamento ao longo do ano. Quem anota mês a mês chega na declaração com o número exato e quase nunca precisa corrigir nada depois. Um pequeno hábito que poupa retrabalho e dá segurança na hora de prestar contas.

Checklist final da DASN-SIMEI

Antes de transmitir a sua declaração anual, confira se você tem tudo em ordem. Um checklist rápido evita erros e retrabalho:

  • Faturamento total do ano somado mês a mês, com a separação por tipo (comércio/indústria e serviços), quando houver as duas receitas.
  • Informação sobre funcionário: se você teve ou não um empregado no período.
  • Ano-calendário correto selecionado no sistema (é sempre o ano anterior).
  • Conexão com o pagamento: confirme que os DAS do ano também estão em dia; declaração e pagamento andam juntos.
  • Recibo de entrega salvo como comprovante depois de transmitir.

Com esses cinco pontos resolvidos, a declaração se torna uma tarefa de poucos minutos. E, se você encerrou o MEI no período, lembre da declaração especial de extinção, com prazo próprio. Manter esse pequeno ritual uma vez por ano é o que garante o seu MEI sempre regular, sem multa e sem surpresa.

Conclusão: a DASN-SIMEI é simples, mas obrigatória

Resumindo: a DASN-SIMEI é a declaração anual do MEI, entregue uma vez por ano (tradicionalmente até 31 de maio) para informar o faturamento do ano anterior. Ela é gratuita, pode ser feita pelo próprio empreendedor em poucos minutos no Portal do Simples Nacional e não exige contador. O segredo é ter o faturamento anotado e não deixar para a última hora.

Não confunda a declaração com o pagamento do DAS: são obrigações distintas e complementares, e você precisa das duas em dia para manter o MEI regular e tranquilo. Pense na DASN-SIMEI como o “fechamento do ano” do seu negócio — uma prestação de contas rápida que, feita no prazo, evita multa e mantém o seu CNPJ limpo. Entregar fora do prazo gera multa e pode deixar o CNPJ irregular, então marque a data no calendário. E, como prazos e regras podem mudar, confirme sempre as informações vigentes no Portal do Simples Nacional ou com um contador antes de declarar.

Perguntas frequentes

Qual o prazo da DASN-SIMEI em 2026?

A DASN-SIMEI é entregue uma vez por ano e, tradicionalmente, o prazo vai até 31 de maio, referente ao faturamento do ano anterior. Como as datas podem ser ajustadas, confirme o prazo vigente no Portal do Simples Nacional. Entregar dentro do prazo evita multa e mantém o seu MEI regular.

Preciso de contador para fazer a DASN-SIMEI?

Não. A DASN-SIMEI é simples e pode ser feita pelo próprio MEI no Portal do Simples Nacional. Você basicamente informa o faturamento total do ano e se teve funcionário. Um contador é opcional e pode ajudar em casos de dúvida, mas a declaração foi desenhada para ser preenchida sem ajuda profissional.

O que acontece se eu não entregar a DASN-SIMEI?

A falta da declaração gera multa e deixa o MEI em situação irregular, o que pode bloquear a emissão de novas guias e, em caso de atraso prolongado, contribuir para o cancelamento do CNPJ. Se você esqueceu de algum ano, é possível entregar a declaração em atraso e, em geral, pagar a multa correspondente para regularizar.

Fontes oficiais

Confirme valores, prazos e regras diretamente nos canais oficiais, pois eles são atualizados periodicamente:

Escrito por

Equipe Editorial Formaliza

Time editorial do Formaliza

Time editorial do Formaliza, especializado em formalização de empresas, MEI, CNPJ e Simples Nacional. Todo conteúdo é pesquisado em fontes oficiais (Portal do Empreendedor, Gov.br e Receita Federal), validado na prática e revisado segundo a nossa Política Editorial. Não substitui a orientação de um contador ou advogado registrado.

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