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MEI atingiu o limite de faturamento: o que fazer e como migrar de regime

MEI atingiu o limite de faturamento? Entenda a regra dos 20%, o desenquadramento e o passo a passo para migrar de regime sem cair em cobrança retroativa.

Ilustração de capa sobre o MEI que atingiu o limite de faturamento e a migração de regime
Por Equipe Editorial Formaliza

Seu negócio cresceu, as vendas aumentaram e, de repente, bateu o aviso: o faturamento passou do teto do MEI. E agora? A boa notícia é que o MEI atingir o limite de faturamento não é um problema — é um sinal de que você está indo bem. O que não pode é ignorar o excesso, porque aí sim vira dor de cabeça, com cobrança retroativa e tributos acumulados.

Neste guia, explicamos qual é o limite vigente, o que acontece quando você o ultrapassa (incluindo a importante “regra dos 20%”), o que fazer em cada situação e como migrar de regime de forma organizada. Tudo com referência a 2026 e na linguagem mais clara possível, para você transformar o crescimento em um passo seguro.

Qual é o limite de faturamento do MEI

Até o fechamento desta edição (2026), o limite de faturamento do MEI é de R$ 81.000 por ano — uma média de R$ 6.750 por mês, embora o que conte seja o total no ano, não o mês a mês.

Dois detalhes importantes:

  • Primeiro ano proporcional. Se você abriu o MEI no meio do ano, o limite é proporcional aos meses de atividade. Por exemplo, abrindo em julho, conta-se o limite proporcional aos meses restantes.
  • Valor sujeito a reajuste. Há propostas para elevar esse teto, então confirme o limite atualizado no Portal do Empreendedor antes de fazer suas contas.

Dica: acompanhe o seu faturamento mês a mês. Saber que você está se aproximando do teto antes de estourar dá tempo de planejar a transição com calma.

MEI atingiu o limite de faturamento: o que acontece

Aqui está o ponto que muda tudo: o que acontece depende de quanto você ultrapassou. A legislação separa em duas faixas, na chamada “regra dos 20%”.

Cenário 1 — Excesso de até 20%

Se você faturou até 20% acima do limite — ou seja, até cerca de R$ 97.200 na referência de 2026 —, a situação é mais tranquila. O desenquadramento acontece a partir do ano seguinte: você continua como MEI até o fim do ano e, no ano seguinte, passa a ser ME. Há o recolhimento de uma guia complementar sobre o valor que excedeu, mas a transição é suave.

Cenário 2 — Excesso acima de 20%

Se você ultrapassou mais de 20% (acima de cerca de R$ 97.200 na referência de 2026), o cenário é mais pesado. O desenquadramento é retroativo ao início do ano (ou ao início da atividade, se foi no mesmo ano). Na prática, você é tratado como ME desde o começo do período, e os tributos passam a ser calculados pelo Simples Nacional sobre todo o faturamento — o que costuma gerar um valor relevante a recolher.

O que fazer quando o limite é ultrapassado

Independentemente da faixa, o caminho começa com uma atitude: não ignorar. Veja os passos:

  1. Confirme o quanto excedeu. Some o faturamento do ano e compare com o limite (e com os 20% acima dele). Isso define o seu cenário.
  2. Comunique o desenquadramento. O desenquadramento do MEI é feito no Portal do Simples Nacional. Em alguns casos ele é automático, em outros você precisa formalizar — por isso a orientação de um contador é valiosa.
  3. Procure um contador. A migração para ME envolve cálculos e prazos. Um contador evita erros e cobranças desnecessárias.
  4. Declare na DASN-SIMEI. A declaração anual do MEI deve refletir o faturamento real, inclusive o excesso.
  5. Organize-se para o novo regime. Como ME, você passará a recolher pelo Simples Nacional e a ter novas obrigações.

Como migrar de MEI para ME, na prática

A migração é o desfecho natural de quem cresceu. Em linhas gerais, o processo é:

  1. Desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional, respeitando os prazos do seu cenário.
  2. Enquadramento como ME — normalmente no Simples Nacional, onde o imposto passa a ser um percentual sobre o faturamento, conforme a atividade.
  3. Ajustes cadastrais na Junta Comercial, na Receita, no estado e no município, conforme o caso.
  4. Nova rotina de obrigações, agora com o apoio do contador.

Se você ainda está entendendo as diferenças entre os dois mundos, vale reler a comparação entre MEI ou ME. E, se a migração veio junto com a vontade de ter um sócio, veja também o que muda quando o MEI precisa virar sociedade.

Quanto custa e o que muda depois de migrar

Virar ME muda a estrutura de custos. Em vez do DAS fixo, você passa a recolher o imposto do Simples Nacional sobre o faturamento, e o contador deixa de ser opcional. Há também o custo de eventuais taxas e do certificado digital. Para planejar essa nova fase com o caixa no controle, vale conferir quanto custa abrir e manter um CNPJ como empresa.

A contrapartida é positiva: como ME, você deixa de ter o teto baixo do MEI, pode ter sócios, contratar mais gente e atender clientes maiores. Ou seja, o custo extra acompanha uma capacidade de crescimento muito maior.

Erros comuns de quem estoura o limite do MEI

  • Ignorar o excesso e seguir como MEI. Isso só acumula tributos e aumenta o problema lá na frente.
  • Não acompanhar o faturamento. Quem não controla o quanto fatura descobre o estouro tarde demais.
  • Perder o prazo do desenquadramento. Os prazos importam e variam conforme o cenário; perdê-los gera cobrança.
  • Declarar valor errado na DASN-SIMEI. A declaração precisa refletir o faturamento real, incluindo o excesso.
  • Fazer tudo sozinho em um cenário complexo. No excesso acima de 20%, o apoio de um contador é praticamente indispensável.

Exemplo prático: dois MEIs que estouraram o limite

Comparar dois casos ajuda a enxergar a diferença que a “regra dos 20%” faz na vida real.

Caso 1 — A doceira que faturou um pouco a mais. Ela fechou o ano com cerca de R$ 90 mil, acima dos R$ 81 mil, mas dentro da margem de 20%. Resultado: ela continua como MEI até o fim do ano, recolhe uma guia complementar sobre o valor excedente e, no ano seguinte, passa a ser ME. Uma transição organizada, sem grande susto, que ela conduziu com calma e com o apoio de um contador.

Caso 2 — O eletricista que disparou nas vendas. Ele pegou uma sequência de obras grandes e fechou o ano com R$ 130 mil, bem acima da margem de 20%. Para ele, o desenquadramento é retroativo: passa a ser tratado como ME desde o início do ano, com os tributos do Simples Nacional incidindo sobre todo o faturamento do período. O valor a recolher é maior, e por isso o acompanhamento do contador foi essencial para calcular tudo certo e evitar multas.

A diferença entre os dois não está em “quem errou”, e sim em quanto cada um excedeu. Por isso, saber em qual faixa você caiu é o primeiro passo para agir corretamente.

Como evitar surpresas: controle o seu faturamento

A melhor forma de lidar com o limite é não ser pego de surpresa. Algumas práticas simples ajudam muito:

  • Anote todas as entradas. Uma planilha básica ou um aplicativo de gestão já mostra, a qualquer momento, quanto você faturou no ano.
  • Acompanhe o acumulado, não só o mês. O limite é anual; o que importa é a soma de janeiro a dezembro.
  • Crie um “sinal de alerta”. Ao atingir, por exemplo, 80% do limite, comece a planejar a eventual migração com antecedência.
  • Converse com um contador antes de estourar. Antecipar a conversa transforma uma possível dor de cabeça em um plano tranquilo de crescimento.

Quem controla o faturamento decide a hora da transição com calma — em vez de descobrir o estouro só quando já é tarde.

Conclusão: estourar o limite é sinal de crescimento — desde que você aja

Resumindo: quando o MEI atinge o limite de faturamento, o que define o seu próximo passo é quanto você ultrapassou. Até 20% acima, a transição para ME acontece de forma mais suave no ano seguinte; acima de 20%, o desenquadramento é retroativo e exige atenção redobrada com os tributos. Em qualquer caso, o pior caminho é fingir que não aconteceu.

Acompanhe o seu faturamento, identifique o seu cenário, comunique o desenquadramento, declare corretamente e migre para a ME com o apoio de um contador. Assim, o crescimento do seu negócio vira oportunidade, e não multa. Encare a migração não como uma punição por ter vendido demais, mas como a formatura do seu negócio para um novo patamar — com mais capacidade de crescer, contratar e atender clientes maiores.

E, como os valores e as regras (inclusive o próprio limite e a margem de excesso) são reajustados ao longo do tempo, confirme sempre os números atualizados no Portal do Empreendedor e no Portal do Simples Nacional antes de decidir, ou com o apoio de um contador de confiança.

Perguntas frequentes

Qual é o limite de faturamento do MEI?

Até o fechamento desta edição (2026), o limite de faturamento do MEI é de R$ 81.000 por ano. No primeiro ano de atividade, esse valor é proporcional aos meses em que o MEI esteve aberto. Como esse limite pode ser reajustado, confirme sempre o valor vigente no Portal do Empreendedor antes de fazer suas contas.

O que acontece se eu ultrapassar o limite do MEI?

Depende de quanto você excedeu. Se ultrapassar em até 20% (ou seja, até cerca de R$ 97.200 na referência de 2026), o desenquadramento ocorre a partir do ano seguinte, de forma mais suave. Se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento é retroativo ao início do ano (ou do início da atividade), com tributação como ME desde então — o que pesa mais no bolso.

Preciso de contador para migrar de MEI para ME?

Na prática, sim. A migração para ME envolve o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, o enquadramento no novo regime e o cálculo de eventuais valores devidos. Um contador conduz esse processo, evita erros e garante que os prazos sejam cumpridos, o que reduz o risco de cobranças e multas.

Fontes oficiais

Confirme valores, prazos e regras diretamente nos canais oficiais, pois eles são atualizados periodicamente:

Escrito por

Equipe Editorial Formaliza

Time editorial do Formaliza

Time editorial do Formaliza, especializado em formalização de empresas, MEI, CNPJ e Simples Nacional. Todo conteúdo é pesquisado em fontes oficiais (Portal do Empreendedor, Gov.br e Receita Federal), validado na prática e revisado segundo a nossa Política Editorial. Não substitui a orientação de um contador ou advogado registrado.

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